Regimento do Curso
I. Regimento do Curso de Formação
1. O Curso de Formação em Psicanálise Winnicottiana tem o nível de pós-graduação e é oferecido pelos Centros Winnicott da Sociedade Brasileira de Psicanálise Winnicottiana no quadro da Escola Winnicottiana de Psicanálise.
2. O Curso se dirige aos profissionais da área de saúde.
3. O Curso tem a duração mínima de 4 e máxima de 7 anos, e deve somar 50 créditos, equivalentes a 750 horas de atividade.
Parágrafo único. Um crédito equivale a 15 horas de atividade.
4. O Curso consiste de 3 partes compostas de disciplinas obrigatórias teóricas, teórico-clínicas e clínicas, e de 1 parte de atividades programadas.
5. A parte teórica é composta das seguintes disciplinas obrigatórias, cada uma de 3 créditos:
a) Winnicott na história da psicanálise (TI),
b) Fundamentos da psicanálise winnicottiana: a teoria do amadurecimento (TII),
c) Psicopatologia I: as psicoses (TIII), e
d) Psicopatologia II: outros distúrbios (TIV).
6. A parte teórico-clínica é composta de seguintes disciplinas obrigatórias, cada uma de 2 créditos:
a) Seminário teórico-clínico I (STCI): conceitos básicos da clínica winnicottiana,
b) Seminário teórico-clínico II (STCII): casos clínicos de Winnicott,
c) Seminário teórico-clínico III (STCIII): o caso Piggle,
d) Seminário teórico-clínico IV: (STCIV): o caso B.
7. A parte clínica é composta de 4 seminários de supervisão em grupo (SCI-SCIV) obrigatórios, cada um de 2 créditos.
Parágrafo primeiro. Para a obtenção de créditos de uma atividade é exigido 75% de presença.
Parágrafo segundo. Para a obtenção de créditos de cada um dos seminários de supervisão é exigido 100% de presença.
8. A parte de atividades programadas (AP) consiste de reuniões científicas, supervisões públicas e sessões de cinema comentadas, a serem realizadas em semestres diferentes a partir do início do Curso e somando ao 2 créditos.
Parágrafo primeiro. Para a obtenção de créditos em atividades programadas é exigido 100% de presença.
Parágrafo segundo. Nos Centros nos quais não existir um número suficiente de atividades programadas, o candidato poderá obter os créditos correspondentes mediante participações em colóquios e jornadas, a critério da Coordenação do Curso.
9. As disciplinas deverão ser cursadas na ordem indicada nesses quadros, as exceções podendo ocorrer a critério da Coordenação do Curso.
10. A admissão na formação depende da aprovação do aluno no Processo Seletivo e da filiação à SBPW.
Parágrafo único: o aluno admitido terá a condição de Candidato à SBPW.
11. Cada candidato será assistido no acompanhamento das aulas e na elaboração de projetos e de trabalhos por um orientador designado pela Coordenação do Curso.
12. Alunos que não fizerem parte da formação poderão cursar as 4 disciplinas teóricas e o Seminário teórico-clínico I.
Parágrafo primeiro. Esses alunos poderão obter créditos nessas disciplinas mediante filiação à SBPW o que lhes garantirá a atribuição de um orientador, o qual os assistirá na elaboração de projetos e na execução de trabalhos.
Parágrafo segundo. Caso o aluno entre na formação após o início do Curso, os créditos assim obtidos poderão ser usados para compor o seu currículo do Curso.
13. As atividades obrigatórias de cada semestre serão avaliadas mediante trabalhos escritos ou apresentações orais.
14. Tendo completado os créditos em disciplinas teóricas, o candidato poderá a apresentar um projeto de pesquisa para seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cuja elaboração será orientada por um docente do Curso, indicado pela Coordenação do Curso.
Parágrafo primeiro. O TCC é um trabalho teórico, cuja finalidade é a de mostrar que o candidato tem domínio dos aspectos centrais da parte teórica da psicanálise winnicottiana. O estudo será orientado por um dos membros credenciados do colegiado de professores do Curso de Formação da Escola Winnicottiana de Psicanálise. Uma vez concluído e aprovado pelo orientador, o estudo será submetido a uma banca de três examinadores, incluído o orientador.
Parágrafo segundo. Os candidatos que tiverem feito Mestrado ou Doutorado sobre um tema teórico da psicanálise winnicottiana poderão ser dispensados do TCC, mediante uma solicitação à Coordenação do Curso.
Parágrafo terceiro. O TCC valerá 8 créditos.
15. Tendo realizado 2 créditos de Seminário de Supervisão, o candidato poderá dar início à supervisão de um caso clínico particular por um supervisor-didata da SBPW. Esse caso será objeto de um Estudo de Caso Clínico (ECC).
16. A finalização do Curso depende da entrega e da aprovação do TCC e do ECC.
Parágrafo primeiro. O ECC é um relatório clínico de um único caso atendido pelo candidato e supervisionado por 75 horas por um supervisor-didata da Escola Winnicottiana de Psicanálise, que visa mostrar que o candidato está apto a clinicar na perspectiva da psicanálise winnicottiana. Uma vez concluído tal estudo, este será apresentado a uma banca de três supervisores-didatas, incluído o supervisor do caso.
Parágrafo segundo. A intenção de começar o ECC deve ser comunicada inicialmente à secretaria. Constituem pré-requisitos para dar início ao ECC estarem concluídos os créditos relativos às disciplinas teóricas (TI-TIV), aos STCI e STCII, com seus respectivos trabalhos aprovados, e a um seminário de supervisão (SC). Estando a Coordenação do Curso informada, ela fará uma apreciação geral de todo o percurso do candidato, que incluirá a sua participação nas aulas, a feitura dos trabalhos, a compreensão conceitual e a atitude clínica, de modo a liberá-lo para o início do ECC. A defesa do ECC só poderá ser realizada após o candidato ter defendido o seu TCC, as exceções podendo ocorrer a critério da Coordenação do Curso.
Parágrafo terceiro. O ECC valerá 12 créditos.
17. O certificado no final de cada disciplina do Curso será expedido pelo Centro Winnicott no qual o Curso foi realizado.
18. O certificado no final do Curso de Formação será expedido pela SBPW.
19. Satisfeitas as exigências de finalização do Curso, o candidato poderá solicitar a sua admissão como Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise Winnicottiana.
20. O presente regimento está em vigor desde o 1. semestre de 2011.
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